A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e, após duas mudanças de relator, reduziu a base de cálculo do ICMS para medicamentos vendidos a hospitais. A decisão foi dada em um segundo recurso após a decisão de mérito (embargos de declaração em embargos de declaração) proposto pelo Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica.
No processo, o fabricante discute uma autuação fiscal lavrada em março de 2003 pela Fazenda da Bahia por recolhimento a menor de ICMS. O valor original é de R$ 429 mil – atualizado chegaria próximo de R$ 1 milhão. A empresa e o Estado discordam sobre a base de cálculo do tributo, que é recolhido por meio do sistema de substituição tributária.
De acordo com Antônio José Telles de Vasconcelos, procurador do Estado da Bahia que atua nos tribunais superiores, há um precedente da 2ª Turma favorável à tese do Estado. Além do valor, o que preocupa é o efeito multiplicador da decisão. "Não podemos abrir um precedente desse", afirmou.
Ao julgar o processo, no fim de 2013, a 1ª Turma decidiu de forma favorável ao Estado. A maioria dos magistrados havia seguido o voto do relator, ministro Ari Pargendler, para quem a situação dos hospitais se assimilava às empresas distribuidoras.
Segundo a decisão, quando vende medicamentos a hospitais ou distribuidoras, a indústria assume a condição de substituto tributário em relação à última fase do ciclo de comercialização (entre drogaria e consumidor ou hospital e paciente). Na última fase, se considera como valor da operação o preço do medicamento divulgado pela revista ABCFarma.
A empresa recorreu desse entendimento por meio de embargos de declaração. O recurso foi rejeitado em 2014, o que a levou a apresentar um novo recurso. O julgamento foi iniciado. Porém, anulado no início de 2015 por questão processual – não foi dada abertura ao Estado da Bahia para impugnação. Após a aposentadoria do ministro Ari Pargendler, o processo passou para o desembargador convocado Olindo Menezes. Novamente por sucessão, o processo foi redistribuído para o ministro Gurgel de Faria, em março.
Na sessão de ontem, o relator afirmou que, no recurso, a empresa defende que há omissão na decisão, que não trata da tabela de preços usada pelo Estado, que não contemplaria medicamentos de uso restrito no ambiente hospitalar. "A tabela não se aplica a medicamentos exclusivamente destinados a uso de hospitais e clínicas", afirmou o relator, acolhendo o recurso.
Os demais integrantes acompanharam o voto. O ministro Sérgio Kukina disse que o processo teve idas e vindas e mudou seu voto. "Fiz nova reflexão e vi que não tinha valorizado adequadamente a circunstância de que a operação tributada tinha como destinatário final um hospital, em nada se confundindo com venda no varejo", disse. No julgamento, a ministra Regina Helena Costa lembrou que há outro caso sobre o assunto. Em fevereiro, a 1ª Turma começou a julgar outro processo em que as mesmas partes travam discussão idêntica.
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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