Aprova o texto da Convenção Multilateral sobre Assistência
Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais emendada pelo Protocolo de 1º de junho
de 2010, assinada em 3 de novembro de 2011.
Dispõe sobre o Leiaute de tabelas da e-Financeira.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto
na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de
2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições
vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2014/2015 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos
municípios constantes no anexo.
Disciplina, no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil no Porto de Imbituba, unidade jurisdicionada à Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em Florianópolis, os procedimentos relativos ao fornecimento
de mercadorias destinadas a uso e consumo de bordo de embarcações.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 12 de abril de 2016.
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