A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido segundo o Regime de Competência, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias no momento da efetivação do contrato da operação de compra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.
Fonte: Guia Tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário