quarta-feira, 13 de abril de 2016

13/04 Falso problema da discussão sobre a aplicação do art. 150, §4º ou do art. 173, I, ambos do CTN, na contagem de prazo de natureza decadencial para a constituição de crédito tributário

Discutir sobre o tema da decadência abrange uma infindável rede de possibilidades factuais. Restringimo­-nos ao que consideramos um “falso problema”: a contumaz discussão sobre a aplicação das normas atinentes aos prazos de natureza decadencial dos artigos 150, §4º e 173, I, ambos do CTN, em face das diferentes espécies tributárias postas à discussão, tanto na seara contenciosa judicial, como na administrativa. Afinal de contas, os prazos nos dispositivos normativos indicados, referem-­se à mesma situação hipotética ou a diversas atividades enunciativas? São prazos de aplicação simultânea, portanto, obrigatoriamente passíveis de escolha imediata, ou seriam prazos de natureza enunciativa sequenciais?

Texto completo: Clique aqui

por Argos Campos Ribeiro Simões é Agente Fiscal de Rendas – SP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC­SP. Professor­-conferencista do IBET.

Fonte: IBET

Nenhum comentário:

Postar um comentário