quarta-feira, 20 de abril de 2016

20/04 Três minutas de NBCs entram audiência pública

Até o dia 16 de maio, permanecem em audiência Pública as minutas das Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TA 260 (R2) – Comunicação com os Responsáveis pela Governança; NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente; e NBC TA 570 – Continuidade Operacional.

As sugestões e os comentários relativos às minutas podem ser enviados ao Conselho Federal de Contabilidade por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br .

Para acessar os conteúdos completos das minutas, clique nos links abaixo:

NBC TA 260 (R2) - Comunicação com os Responsáveis pela Governança

“Esta norma trata da responsabilidade do auditor independente na comunicação com os responsáveis pela governança na auditoria de demonstrações contábeis. Embora esta norma se aplique independentemente da estrutura de governança ou do tamanho da entidade, considerações específicas se aplicam quando todos os responsáveis pela governança estão envolvidos na administração da entidade e para as entidades listadas em bolsa de valores. Esta norma não estabelece requisitos relacionados à comunicação do auditor com a administração ou proprietários da entidade, a menos que eles também sejam responsáveis pela governança”.


“Esta norma trata da responsabilidade do auditor de emitir um relatório apropriado nas circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis de acordo com a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, o auditor conclui que é necessária uma modificação em sua opinião sobre as demonstrações contábeis. Esta norma também trata de como a forma e o conteúdo do relatório do auditor são afetados quando o auditor expressa uma opinião modificada. Em todos os casos, os requisitos de apresentação de relatórios referidos na NBC TA 700 se aplicam e não estão repetidos nesta norma a menos que estejam explicitamente tratados ou sejam alterados pelos requisitos desta norma”.


“Esta norma trata das responsabilidades do auditor independente, na auditoria de demonstrações contábeis, em relação à continuidade operacional, e das implicações para o relatório do auditor independente”.

Fonte: CFC

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