segunda-feira, 18 de abril de 2016

18/04 Novas regras para o Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)

Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.

O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.



As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: SPED

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