Através do Despacho SE/Confaz nº 67/2016 - DOU 1 de 26.04.2016, o Estado do Espírito Santo foi excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Fonte: LegisWeb
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