O Estado de Santa Catarina alterou o inciso II do § 5º e o § 7º, ambos do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, que tratam da concessão de regime especial em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. A alteração exclui a possibilidade de concessão dos regimes especiais em relação às operações com “Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados”, relacionados na Seção XVIII do Capítulo VI do Anexo 3 do RICMS-SC/2001.
O Estado decretou, ainda:
a) a regularização das operações internas destinadas a consumidor final dos detentores dos regimes especiais supracitados, ocorridas de 19.10.2016 até a data de publicação desta norma, cujos contribuintes tenham recolhido o ICMS normal relativo às respectivas saídas; e
b) que no período entre a data de publicação desta norma e 31.12.2018, os detentores dos regimes especiais supracitados, nas saídas internas destinadas a consumidor final, recolherão o ICMS normal relativo às respectivas saídas, não se aplicando o disposto no § 13 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001.
(Decreto nº 1.711/2018 - DOE SC de 29.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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