Por meio da Instrução Normativa DREI Nº 48 DE 03/08/2018, foi aprovada as listas de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista.
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