O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no
art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo
Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e a competência delegada pela Portaria
SEF nº 77, de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art.
1º O subitem 1.1 do item 1 (ANIMAIS); os subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 do
item 6 (CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF - PREÇO NO VAREJO) e os subitens 7.1,
7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 do item 7 (CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF - PREÇO POR
ATACADO), todos do Anexo Único do Ato Diat nº 17, de 18 de agosto de 2011 ,
passam a vigorar com a redação:
ATO DIAT Nº 17/2011
Estabelece
pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no
Capitulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001.
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