terça-feira, 28 de agosto de 2018

Destaques Pe/SEF - 28/08/2018



O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:

Art. 1º O subitem 1.1 do item 1 (ANIMAIS); os subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 do item 6 (CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF - PREÇO NO VAREJO) e os subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 do item 7 (CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF - PREÇO POR ATACADO), todos do Anexo Único do Ato Diat nº 17, de 18 de agosto de 2011 , passam a vigorar com a redação:

ATO DIAT Nº 17/2011

Estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capitulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Nenhum comentário:

Postar um comentário