As empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ao Centro das Indústrias do Estado (Ciesp), localizadas na capital paulista e outros sete municípios da Grande São Paulo, poderão continuar a usar créditos fiscais para pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As entidades conseguiram liminar na Justiça Federal para manter o benefício até o fim do ano.
Várias empresas de grande porte – entre elas Eletrobras, Schulz e Ouro Verde – já recorrem ao Judiciário para tentar obter o mesmo direito. Outras aguardam uma possível solução pelo Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória (MP) nº 836.
As entidades entraram com ação na Justiça em nome de todas as 150 mil associadas do Estado. Porém, a decisão ficou limitada à jurisdição da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que engloba a capital e os municípios de Caieiras, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra. "A liminar é importante. Por isso, já recorremos para alargar a abrangência dela", afirma o advogado e diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda.
A liminar foi concedida pela juíza Diana Brunstein (processo nº 5017550-04.2018.4.03.6100). A magistrada considerou que, ao fazer a opção pelo regime de tributação pelo lucro real no início do ano-calendário, o contribuinte acredita que está assegurado o uso dos créditos fiscais até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
"Assim sendo, a alteração pela Lei nº 13.670/2018 no tocante à vedação de compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do lucro real fere, dentre outros princípios, a segurança jurídica e a boa-fé objetiva", diz a juíza na decisão. "Causando verdadeira instabilidade, uma vez que, o contribuinte, ao fazer sua opção, com certeza o fez após um planejamento fiscal acreditando que o mesmo valeria, ao menos, para o ano-calendário correspondente à opção", acrescenta.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o assunto encontra-se em acompanhamento especial e que pretende recorrer.
Para o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, a vedação é inconstitucional. "A medida alterou toda a sistemática de aproveitamento de créditos, no meio do caminho, violando a segurança jurídica. Contribuintes foram surpreendidos pelo Estado, que criou essa forma equivocada de buscar caixa de forma indireta", afirma.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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