O Estado de Santa Catarina alterou o RITCMD-SC/2004 para regulamentar duas novas hipóteses de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e para revogar dispositivo que previa que o preenchimento e o envio da Dief-ITCMD, por meio eletrônico, seriam disciplinados em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Foram regulamentados os incisos VII e VIII do art. 10 da Lei nº 13.136/2004, que isentam do ITCMD:
b) o beneficiário de doação de bem imóvel realizada pela União, pelo Estado ou Município, com vistas à regularização fundiária, desde que integrante de família com renda mensal de até 5 salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.
(Decreto nº 1.697/2018 - DOE SC de 17.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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