O Estado e Santa Catarina alterou o Anexo 5 do RICMS/SC, especificamente no que trata do cancelamento e da baixa no Cadastro de Contribuintes do Estado, de empresas optantes pelo Simples Nacional ou do microempreendedor individual, optante pelo Simei.
Com as alterações, o recebimento por meio do Portal do Simples Nacional de comunicação de baixa de inscrição no CNPJ implicará:
b) a baixa automática da inscrição estadual da empresa optante pelo Simei.
Anteriormente, a comunicação de que a empresa efetuou a baixa de inscrição no CNPJ implicava o cancelamento automático da inscrição estadual, inclusive para a empresa optante pelo Simei.
É importante destacar que a regularização da situação cadastral do contribuinte cuja inscrição foi cancelada deverá ser feita mediante pedido de baixa da inscrição, conforme previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 5, art. 11.
(Decreto nº 1.698/2018 - DOE SC de 17.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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