Foi alterado o Ato Diat nº 17/2011, que estabelece pauta fiscal para, entre outros produtos, carnes, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV do RICMS-SC/2001, que trata da base de cálculo do imposto.
Os valores previstos na legislação em questão poderão ser contraditados no prazo de 10 dias contados da sua publicação.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário