O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a inclusão dos campos "Nacionalidade" e "Pais de Origem" nos formulários de requerimento de seguro-desemprego.
a) brasileira;
b) nascido no exterior;
c) estrangeira; e
d) naturalizado brasileiro.
(Resolução Codefat nº 818/2018 - DOU 1 de 29.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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