quarta-feira, 15 de agosto de 2018

TRF autoriza julgamento de caso de R$ 26 bi do Itaú no Carf

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, liberou o julgamento de um processo de R$ 26,6 bilhões do Itaú Unibanco pela Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão, que suspendeu sentença obtida pelo banco, é do desembargador Carlos Moreira Alves, presidente da Corte. A instituição financeira pretende recorrer.

Esse é o processo de maior valor da história do Carf. Com a decisão, o caso poderá ser pautado pela Câmara Superior, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Claudio Xavier Seefelder Filho. "O Judiciário deu sinal verde para o julgamento pelo Carf. O presidente do TRF da 1ª Região entendeu a gravidade da decisão", afirma. Não há previsão de quando o processo será pautado.

O Itaú Unibanco decidiu levar a questão à Justiça por não concordar com o teor do recurso apresentado pela PGFN contra a decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, de abril de 2017. O banco venceu por cinco votos a três.

Para a instituição financeira, o paradigma apresentado pelos procuradores – decisão com a mesma tese em sentido contrário – não seria adequado. O paradigma foi aceito pela Câmara Superior do Carf.

A autuação fiscal se refere à operação de fusão entre o Itaú e o Unibanco. A Receita Federal indica ganho de capital e cobra o recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

De acordo com a fiscalização, os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao preço de mercado do papel e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior – cerca de R$ 29 bilhões -, gerando o ganho de capital.

O banco, porém, defende que a operação não foi feita da forma descrita na autuação e que não haveria ganho de capital. A defesa da instituição alegou no Carf que as ações do Unibanco foram incorporadas pelo Itaú. Mas como era uma empresa de capital fechado, a Itaú Holding, que é aberta, incorporou as ações das duas instituições financeiras, criando a Itaú Unibanco Holding.

Na Justiça, o Itaú Unibanco pediu a suspensão do julgamento no Carf por meio de mandado de segurança com pedido liminar. A medida foi concedida pela juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal. Na sequência, foi confirmada em sentença.

No processo, o banco alega que o Carf cancelou a exigência fiscal no julgamento da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção e, com isso, o processo administrativo deveria ser encerrado. De acordo com o banco, não existe fundamento na legislação para o recurso da PGFN. Mesmo assim, acrescenta, ele foi aceito.

A PGFN recorreu, então, ao TRF, pedindo a suspensão dos efeitos da liminar (processo nº 1019448-44.2018.4.01.0000). Na decisão, o desembargador afirma que pela Lei nº 12.016, de 2009, que trata do mandado de segurança, o presidente do tribunal pode suspender execução de liminar e de sentença para evitar lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.

Para o desembargador, ficou caracterizada no caso a grave lesão à ordem pública e, potencialmente, à economia pública, na medida em que a decisão liminar, confirmada por sentença que concedeu a segurança, impede a constituição de crédito tributário. Também pondera, na decisão, o impacto que teria nos processos administrativos.

"Há possível efeito multiplicador de decisões da espécie, impeditivas da própria pretensão de constituição de crédito tributário, com potencial de inviabilizar ou de comprometer as atividades do contencioso no âmbito da administração tributária federal (Carf), em prejuízo ao reexame de decisões pela Câmara Superior", afirma na decisão.

Buscar a Justiça para discutir a admissibilidade de recurso pela Câmara Superior não era comum. Mas se tornou, segundo o advogado Alberto de Medeiros Filho, do escritório Brigagão, Duque Estrada, Emery Advogados. "Como temos visto uma abertura maior para conhecimento de recursos especiais fora dos limites do regimento, o contribuinte só tem uma forma de proceder: buscar o Judiciário imediatamente", diz.

Em nota, o Itaú Unibanco informa que considera o processo administrativo julgado a seu favor no Carf encerrado e que, portanto, não caberia nova análise.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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