Mesmo aqueles que não são da área tributária, certamente já ouviram falar do quanto o nosso sistema tributário é complexo. E ele pode ser mais complexo do que você imagina!
Podemos demonstrar isso com um simples exemplo: qual a tributação de uma laranja?
Para definir a tributação de qualquer produto, um ponto fundamental é saber a sua classificação fiscal, ou seja, a sua NCM. São mais de 10 mil códigos e, mesmo que você os decore, isso não é suficiente, pois para definir corretamente uma NCM ainda é preciso conhecer as regras de interpretação do Sistema Harmonizado, bem como suas Notas Explicativas.
No caso da nossa laranja, considerando que ela esteja em estado natural, a NCM será 0805.10.00. Já a laranja cristalizada, pelo fato de ter passado por um processo de preparação, vai para a NCM 2006.00.00. Um suco de laranja, ainda que 100% natural, já vai para a NCM 2009.19.00.
E qual seria a sua tributação?
Considerando a laranja em estado natural, terá redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS, conforme prevê o art. 28, III, da Lei 10.865/2004. Mas este benefício está restrito às frutas do capítulo 08. A laranja cristalizada ou mesmo o suco natural de laranja serão tributados normalmente.
E o ICMS? Neste caso, será ainda um pouco mais complexo. Conforme prevê o Convênio ICM nº 44/1975, os estados podem conceder isenção aos produtos hortifrutícolas em estado natural. Mas cada estado pode ter a sua definição de “estado natural”!
Em São Paulo, por exemplo, o simples fato do produto estar em uma embalagem com marca, mesmo sem ter passado por nenhum outro processo, já perde esse benefício, tendo em vista a polêmica Decisão Normativa CAT 16/2009. Com isso, será tributado normalmente à alíquota de 18% na venda ao consumidor final, mas terá redução de base de cálculo nas operações anteriores, conforme prevê o art. 51 do RICMS/SP.
Já no Paraná, conforme prevê o item 134 do Anexo I do RICMS/PR, a isenção é bem ampla e também se aplica às operações com produtos que tenham passado por processo de desidratação, pressurização e congelamento, desde que não sejam utilizados conservantes. Alcança, inclusive, os produtos ralados, cortados, picados, fatiados…
Veja que o conceito de “estado natural”, que poderia parecer algo simples e até óbvio, guarda inúmeras peculiaridades, conforme cada unidade federativa. E se uma laranja pode trazer tantas nuances para definição de sua tributação, imagine um produto industrializado, como medicamentos, bebida e eletrônicos!
A consequência da tributação errada pode ser muito grave!
Sem dúvida! E isso é observado desde deixar a empresa menos competitiva, ao tributar a maior, ou em risco fiscal, caso tribute a menor. No âmbito federal, por exemplo, a multa é de 75% sobre o valor do tributo não recolhido!
Por Fabio Rodrigues
Co-Founder da Busca.Legal
Fonte: Busca.legal/
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