A simples importação de produtos para sua posterior revenda no mercado interno, quando o exportador é pessoa vinculada, sujeita o importador às regras de preços de transferência, sendo irrelevante que tais produtos sejam submetidos a processo industrial no Brasil.
Caso os produtos importados pelo consulente sejam considerados commodities para fins da legislação, a aplicação do método Preço de Cotação na Importação (PCI) é obrigatória.
(Solução de Consulta Cosit nº 95/2018 - DOU 1 de 30.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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