A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a permitir, nesta terça-feira (28/8), que empresas tomem créditos de PIS e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. Ao apreciar recursos de uma concessionária de veículos e de um sindicato, a turma autorizou que as companhias tomem créditos quando compram dos fabricantes os carros que são revendidos ao consumidor final.
A sistemática de tributação monofásica concentra o recolhimento das contribuições em uma etapa da cadeia. No setor automobilístico, os importadores e os fabricantes dos veículos recolhem uma alíquota maior das contribuições. Já as concessionárias estão sujeitas à alíquota zero na revenda para o varejo.
No entanto, a 2ª Turma do tribunal superior, por unanimidade, costuma decidir de forma favorável à Fazenda Nacional nesta matéria. Devido a essa diferença de interpretação formada entre as duas turmas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acionou a 1ª Seção do STJ ao opor embargos de divergência no recurso da Pague Menos.
Com isso a 1ª Seção, que reúne as duas turmas de Direito Público do STJ, apreciará a controvérsia a fim de unificar o posicionamento da Corte. Os embargos de divergência, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, estão conclusos para decisão desde setembro de 2017.
O julgamento desta terça-feira (28/8) na 1ª Turma se deu por maioria. Ficou vencido apenas o ministro Gurgel de Faria, que registrou sua discordância porque a 1ª Seção ainda vai pacificar a jurisprudência do STJ. A partir do julgamento em março do ano passado, Kukina passou a acompanhar o entendimento da turma.
A procuradoria avalia que há chance de vitória da Fazenda Nacional na 1ª Seção. Isso porque a 2ª Turma do STJ é unânime em proibir o creditamento. Contando com os dois votos que restaram vencidos na 1ª Turma, a PGFN espera conseguir a maioria contrária à tomada de créditos no regime monofásico.
De um lado, as empresas defendem que a lei nº 11.033/2004 permite a tomada de créditos nas operações efetuadas com isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS e Cofins. Por outro lado, a Fazenda argumentou que a legislação das contribuições proíbe o crédito expressamente no caso do regime monofásico.
A PGFN avalia que a controvérsia tem impacto fiscal relevante, mas não informou uma estimativa qualitativa do valor.
Jamile Racanicci – Repórter de Tributário
Fonte Oficial: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/turmas-stj-divergem-creditos-pis-cofins-monofasico-29082018.
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