Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 92/2018, a Receita Federal do Brasil esclarece que a suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15/2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE 363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256/2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE 718.874/RS, sendo válidos os incisos do art. 25, assim como a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 30, ambos da Lei n. 8.212/1991.
Fonte: Editorial IOB
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