Altera
a Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007.
Dispõe
sobre procedimentos relacionados à classificação de informações produzidas ou
custodiadas no âmbito do Banco Central, em observância da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e de sua
regulamentação.
Altera
e acrescenta dispositivos às Instruções CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003,
e nº 476, de 16 de janeiro de 2009.
Institui
o Grupo de Trabalho Técnico de Órgãos Públicos.
Altera
as Resoluções CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre o
parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro
de 2016, destinado ao Microempreendedor Individual, e nº 140, de 22 de maio de
2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).
Altera
a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre os Grupos
Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Altera
o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e
usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional
(ENTES-SINAC-P).
Preço
médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera
as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas
ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se
refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Renovação
de credenciamento da empresa INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ
61.418.141/0001-13, para fabricar formulários de segurança: FS-DA e FS-IA
modelo com talho doce.
Regulamenta a solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária por meio eletrônico.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 22 de agosto de 2018.
Na
Pauta de julgamento publicada no DOU nº 163 de 23/08/2018 pág. 29. Onde se lê:
" Pauta de julgamento dos recursos da sessão presencial da 2ª Turma
Extraordinária da 3ª Seção a ser realizada na data a seguir mencionada, no
Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito
Federal. A sala do plenário será publicada no sítio do CARF
(www.carf.fazenda.gov.br) previamente à reunião. " Leia-se: "Pauta de
julgamento dos recursos da sessão extraordinária presencial da 2ª Turma
Extraordinária da 3ª Seção a ser realizada na data a seguir mencionada, no
Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito
Federal. A sala do plenário será publicada no sítio do CARF
(www.carf.fazenda.gov.br) previamente à reunião."
Na
cláusula segunda do Convênio ICMS 31/18, de 03 de abril de 2018, publicado no
DOU de 04 de abril de 2018, Seção 1, páginas 101 e 102, onde se lê: "...a
partir de 1º de fevereiro de 2017..."; leia-se: "...a partir de 1º de
fevereiro de 2018...".
No
art. 1º da Resolução 06/18, de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de
agosto de 2018, Seção 1, páginas 29 a 32, onde se lê: "...até 31 de julho
de 2018,...", leia-se: "...até 31 de julho de 2019, ...".
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