O
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.
10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que "Altera a
Medida Provisória n º 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa
Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Dispõe
sobre a execução do Centésimo Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18 (111PA-ACE18), firmado entre a República
Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a
República Oriental do Uruguai.
Dispõe
sobre a vigência da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018.
Altera
a Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, que disciplina a
concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de
livros fiscais.
Acrescenta
o § 3º ao art. 24 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB).
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 14 de agosto de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS. BASE DE
CÁLCULO. CONTRIBUINTES. OPERAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS. FUNDOS PÚBLICOS.
No
art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, publicado no DOU de 8
de agosto de 2018, Seção 1, página 31: onde se lê: "...chave de
codificação digital a sequência
"ECF2F50ADD7D0DB49FEF6D4D7315E189...""; leia-se: "...chave
de codificação digital a sequência
"28f742e851d292cb0fff6ce4e3f90418..."".
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