Nesta semana, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFC n.º 1.548/2018, que altera a Resolução CFC n.º 1.328/2011. Esta Resolução revogou dispositivo sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade no que se refere às alterações em uma NBC, Comunicado ou Interpretação Técnica.
Para alteração total de um texto, nos casos de alteração redacional de toda a norma, interpretação ou comunicado, deverá ser mantida a sigla e identificada a nova redação pela letra “R”, seguida do número sequencial. Exemplo: NBC PA 290 (R1). Já nos casos de alteração parcial, exclusão ou inclusão de item (ou itens), será editado um documento denominado “Revisão NBC”, seguido da numeração inicial 01 e seguintes (ex: Revisão NBC 01).
Fonte: CFC
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