A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina republicou o Ato Diat nº 17/2011, que estabelece pauta fiscal para diversos produtos, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV do RICMS-SC/2001.
Os valores previstos na legislação em questão poderão ser contraditados no prazo de 10 dias contados da sua publicação.
(Ato Diat nº 17/2011 - Edição - SC de 18.08.2011 - Rep. Pe/SEF SC de 14.05.2013 - Rep. Pe/SEF SC de 16.10.2013 - Rep. Pe/SEF SC de 29.01.2014 - Rep. Pe/SEF SC de 06.03.2014 - Rep. Pe/SEF SC de 05.05.2016 - Rep. Pe/SEF SC de 10.10.2017 - Rep. Pe/SEF SC de 28.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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