Foram acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 76 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, que dispõe sobre a previsão de consumo de óleo diesel para fins de aplicação de isenção do ICMS na saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras.
a) para a previsão de consumo de óleo diesel de Santa Catarina e as parcelas que caberão a cada entidade representativa do setor e a cada embarcação, fica facultado o uso, em substituição às informações remetidas pela Comissão Técnica Permanente do ICMS, das informações constantes em portaria do Secretário de Agricultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
b) a portaria do Secretário de Estado da Fazenda, que definirá a previsão de consumo de Santa Catarina e as parcelas que caberão a cada entidade representativa do setor pesqueiro e a cada embarcação, será expedida com periodicidade de até 3 vezes ao ano.
(Decreto nº 1.699/2018 - DOE SC de 17.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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