terça-feira, 28 de agosto de 2018

Receita Federal cobra R$ 260 milhões de Funrural devido por produtores rurais de Minas Gerais

Foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais cujo total de divergências de base de cálculo, apuradas no período de 2013 a 2017, ultrapassa o montante de R$ 12,5 bilhões, sendo que estarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a regularização.

A Receita Federal, em Minas Gerais, iniciou o encaminhamento de Avisos de regularização do Funrural para produtores rurais pessoas físicas que possuem ação judicial discutindo a constitucionalidade dessa contribuição previdenciária, totalizando o valor de mais de R$ 260 milhões de contribuição previdenciária devida.

A operação de cobrança decorre da decisão em última instância do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática da repercussão geral (RE 718874), no sentido da constitucionalidade da referida contribuição, instituída pela Lei n° 10.256/2001.

Em virtude da ação judicial, que impediu a retenção da contribuição previdenciária por parte das pessoas jurídicas adquirentes da produção, a responsabilidade pela declaração à Receita Federal e o recolhimento do valor devido, no período em que vigorou a decisão judicial, recai diretamente sobre o produtor rural pessoa física responsável pelas operações.

O aviso encaminhado aos contribuintes informa que para regularizar as divergências apontadas ele deve-se apresentar GFIP complementar, mês a mês, informando a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no campo “Comercialização da Produção – PF”, e efetuar o recolhimento e/ou parcelamento da contribuição devida, podendo aproveitar os benefícios da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com redução de 100% dos juros e das multas.

A operação de cobrança do Funrural seguirá até o final do ano tendo como meta a cobrança de mais de 3.000 produtores rurais, que não terão direito à certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a sua regularização e estarão sujeitos, ainda, a procedimento fiscal com multa de 75% mais juros de mora.

Fonte: RFB

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