O Estado de Santa Catarina alterou o Decreto nº 1.699/2018 para incluir a data de vigência da norma, que ficou definida como a data de sua publicação (DOE SC de 17.08.2018).
O Decreto nº 1.699/2018 acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 76 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, que dispõe sobre a previsão de consumo de óleo diesel para fins de aplicação de isenção do ICMS na saída interna de óleo diesel destinado ao consumo por embarcações pesqueiras.
Fonte: Editorial IOB
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