terça-feira, 21 de agosto de 2018

Receita Federal esclarece sobre os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas

A norma em referência esclareceu que os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas não constituem atos cooperativos e estão sujeitos, portanto, ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

A norma estabeleceu, ainda, que o resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sendo vedada sua distribuição aos associados.

(Solução de Consulta Cosit nº 102/2018 - DOU 1 de 21.08.2018)

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