A norma em referência esclareceu que os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas não constituem atos cooperativos e estão sujeitos, portanto, ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
(Solução de Consulta Cosit nº 102/2018 - DOU 1 de 21.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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