A Instrução Normativa RFB nº 85/2001, que disciplina sobre a concessão de regime especial para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, teve seu art. 18 alterado e, desta forma, o contribuinte passa a ter prazo para recorrer da decisão de indeferimento, conforme transcrito a seguir:
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos processos com recursos pendentes de julgamento na Secretaria da Receita Federal do Brasil.”
(Instrução Normativa RFB nº 1.825/2018 - DOU de 16.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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