O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) resolveu que o pagamento do benefício do seguro-desemprego será efetuado pela Caixa Econômica Federal (Caixa) e que os recursos necessários ao pagamento serão transferidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) à Caixa e creditado em conta específica do Programa Seguro-Desemprego, para a necessária movimentação.
A Caixa encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho (MTb), até o último dia do 1º decêndio, os extratos da conta suprimento do seguro-desemprego, de acordo com o modelo por ele estabelecido.
(Resolução Codefat nº 817/2018 - DOU 1 de 29.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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