Declara Insubsistente a Medida Provisória n° 220, de 2018,
que "Altera o art. 19 da Lei n° 10.297, de 1996, que dispõe sobre o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) e adota outras providências".
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