segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Destaques DOU - 15/01/2018


Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de Santa Catarina.


Disciplina o funcionamento do Canal de Denúncias Patrimoniais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.


Dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Estabelece diretrizes a serem observadas pelo INSS no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - PRBI.


Autoriza a instituição do Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais (PGAMP) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Autoriza a execução do regime de teletrabalho no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 10 de janeiro de 2018.


Na cláusula primeira do Convênio ICMS 220/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 15, onde se lê: "Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro."; leia-se: "Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro.".



No art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 2 de janeiro de 2018, Seção Extra, página 1, Onde se lê: "Ficam revogados o § 2º do art. 7º, os §§ 1º ao 4º do art. 9º, os arts. 22, 28, 31 e 39, e o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.743, de 22 de setembro de 2017." Leia-se: "Ficam revogados o § 2º do art. 7º, os §§ 1º ao 4º do art. 9º, os arts. 22, 28 e 39, e o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.743, de 22 de setembro de 2017."

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