A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), por meio da Resolução Camex nº 35/2017, com efeitos retroativos a 1º.07.2017.
Foi alterado, ainda, o segundo parágrafo da nota 2 da Seção XV da TIPI, com a seguinte redação: “Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas”.
Foram suprimidos, também, os códigos 0810.90.00, 2704.00.10, 3206.11.1, 3206.11.11, 3206.11.19, 7304.59.1, 7304.59.11 e 7304.59.19 da TIPI.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2017 - DOU 1 de 04.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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