Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que
regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de
operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela
da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 04 de agosto de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPENSAÇÃO
DE SALDO DE RETENÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP/SEFIP.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. COMPENSAÇÃO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP/SEFIP.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
Está sujeito à Cide-remessas o pagamento de inscrições
relativas à participação de profissionais em cursos, congressos e outros
eventos semelhantes realizados no exterior.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE.
INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RESIDENTE NO EXTERIOR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E
PENSÃO PERCEBIDOS NO BRASIL. TRIBUTAÇÃO. CONVENÇÃO ENTRE O BRASIL E A ESPANHA.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E
A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE
DIVISAS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário