Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito
Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituí- dos ou
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea
"g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a
reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 782, de 31 de maio
de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês
e ano, que "Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da
República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio
de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês
e ano, que "Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto
à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Ratifica os Convênios ICMS 75 /17 , 76/17, 78/17, 82/17 a
87/17.
Disciplina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do
Brasil no Porto de Suape, os procedimentos relativos ao fornecimento de
mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo de embarcações.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 3 de agosto de 2017.
No parágrafo único do Ato COTEPE/ICMS 40/17, de 28 de julho
de 2017, publicado no DOU de 31 de julho de 2017, seção 1, páginas xx e xx:
Onde se lê: "... identificado como "Planilha Eletrônica Substituição
Tributaria - versão 0000 - SP" e terá como chave ...", Leia-se:
"... identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria -
versão 0001 - SP - Retificadora" e terá como chave ...".
Nenhum comentário:
Postar um comentário