terça-feira, 8 de agosto de 2017

Destaques DOU - 08/08/2017


Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituí- dos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Ratifica os Convênios ICMS 75 /17 , 76/17, 78/17, 82/17 a 87/17.


Disciplina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, os procedimentos relativos ao fornecimento de mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo de embarcações.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 3 de agosto de 2017.



No parágrafo único do Ato COTEPE/ICMS 40/17, de 28 de julho de 2017, publicado no DOU de 31 de julho de 2017, seção 1, páginas xx e xx: Onde se lê: "... identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP" e terá como chave ...", Leia-se: "... identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0001 - SP - Retificadora" e terá como chave ...".

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