O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Complementar 157, que altera regras do Produto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e restringe a concessão de isenções fiscais. A lei foi publicada nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União.
A norma adiciona um artigo à Lei Complementar 116 para dizer que a alíquota mínima do ISS é de 2%. “O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima”, diz o texto.
A nova regra também classifica como ato de improbidade administrativa qualquer “ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício tributário ou financeiro” ao contrário do que dispõe a legislação. Outro artigo diz que os entes federados terão um ano para revogar dispositivos que contrariem as novas determinações.
Fonte: Valor
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