sexta-feira, 1 de julho de 2016

Alterada a legislação sobre bagagem de passageiro procedente do exterior


Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o seu art. 22, que entra em vigor a partir de 1º de julho de 2017." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

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