Altera o Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que
regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre
competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 14 de julho de 2016.
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 48, de 4
de julho de 2016, publicado na página 19 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial
da União (DOU) nº 130, de 8 de julho de 2016, onde se lê "Art. 1º ........
a partir de 7 de julho de 2016....." leia-se "Art. 1º .......... a
partir de 8 de julho de 2016....".
Nenhum comentário:
Postar um comentário