Apresenta-se uma breve análise sobre o juízo e pressupostos para a admissibilidade da prova pericial contábil, quer seja no âmbito da justiça estatal ou na arbitragem. E para tal, será abordada uma interpretação aos princípios constitucionais do processo, art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal do Brasil, "pari passu", a experiência deste signatário, quer como perito judicial, assistente técnico ou parecerista.
Esta matéria tem respaldo na literatura pericial contábil , que hora parafraseamos parcialmente.
por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Fonte: Zappa Hoog
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