O processo de avaliação de empresas é amplamente utilizado e objetiva alcançar o valor justo da empresa. Esta pesquisa teve por objetivo analisar se, nos laudos de avaliação com finalidade de Oferta Pública de Aquisição de Ações – OPA, a relação da empresa avaliadora com a empresa contratante da avaliação causa viés no valor justo por ação em relação ao preço da ação. Os 106 laudos analisados, publicados entre 2002 e 2013, foram divididos em grupos de acordo com a contratante da avaliação. Em cada grupo foram realizados testes de médias, em amostras emparelhadas, com a aplicação do teste não paramétrico de Wilcoxon. Os resultados evidenciaram a existência do viés no processo de avaliação principalmente nas situações em que a contratante da avaliação é a empresa avaliada. Com um menor nível de confiança também foi possível a constatação do viés quando a contratante da avaliação não é a empresa avaliada nem sua controladora. No grupo em que a contratante da avaliação é a controladora da empresa avaliada não foi identificado o viés.
por Thaís Brugnera dos Santos, Moisés Ferreira Da Cunha
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