Através da Portaria nº 143/2016, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/RS esclarece quais são os documentos necessários à comprovação de legitimidade e representação do signatário da defesa ou do recurso nos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social.
As petições, defesas e recursos deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, contendo a identificação, a qualificação e o endereço dos interessados.
- No caso da defesa/recurso ser firmado por procurador da pessoa jurídica, além da juntada de procuração, original ou em cópia autenticada, será necessário a juntada dos atos constitutivos desta, na forma do inciso I, devendo constar, em tais atos, poderes expressos para o mandante representar a empresa em processos administrativos - cláusula extra judicial;
- Em caso de juntada de procuração pública, original ou em cópia autenticada, resta dispensada a juntada dos atos constitutivos;
- Caso o autuado seja pessoa jurídica de direito público e a defesa/recurso for apresentado por procurador público, basta a sua assinatura;
- A assinatura da defesa/recurso e, quando houver, da procuração devem ser acompanhadas da identificação nominal do signatário;
- Caso o autuado/notificado seja pessoa física deve juntar cópia autenticada de seu documento de identificação;
- Os casos omissos devem ser analisados com base nas normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
A Portaria SRTE/RS nº 143, de 26/07/2016 foi publicada no DOU em 29/07/2016.
Fonte: LegisWeb
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