quinta-feira, 28 de julho de 2016

Tribunal avalia pagamento de débito tributário como causa de extinção da punição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões que consideram como causa de extinção da punibilidade o pagamento dos débitos tributários. O posicionamento do tribunal é válido para pagamentos realizados a qualquer tempo, inclusive no caso de ações que tenham trânsito em julgado da sentença condenatória, quando não é mais possível a apresentação de recurso. 

O entendimento da corte superior foi aplicado em julgamento de recurso em habeas corpus no qual um empresário denunciado por suposta subtração de energia elétrica buscava a extinção da possibilidade de punição.

De acordo com a defesa, embora os valores cobrados pelos serviços de energia elétrica tenham natureza de serviço público, o pagamento realizado pelo empresário à concessionária de energia deveria resultar no trancamento do processo, em respeito aos princípios de isonomia e de razoabilidade. 

Preço público

Segundo o ministro relator, Jorge Mussi, o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais (como energia e água, por exemplo) tem, de fato, natureza jurídica de preço público, pois é cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.

“Assim, plenamente possível a aplicação, ao crime de furto de energia elétrica, das disposições contidas na Lei 9.249/95 e na Lei 10.684/03, que preveem a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária quando há o pagamento do débito fiscal”, apontou o ministro Mussi ao votar pelo trancamento da ação penal.

RL

Fonte: STJ

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