A Receita Federal repudia as acusações feitas pela Associação de Pacientes de Cannabis Medicinal, via imprensa, de que o Órgão estaria retendo uma carga de canabidiol utilizado no tratamento de 18 pacientes de epilepsia.
A importação de Canabidiol, noticiada pela imprensa em 19 e 20 de julho, trata-se de uma carga contratada para entrega no aeroporto de Viracopos (Campinas-SP), e não no domicílio do importador, conforme seria mais prático e rápido, e como ocorre rotineiramente com as importações porta a porta, ou também chamadas de Remessa Expressa,
A partir de notícias divulgadas de que o órgão estaria supostamente retendo a mercadoria, o Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto de Viracopos procurou a Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (AMA-ME) para verificar do que se tratava e orientar os interessados em como proceder. Foi então que ficou sabendo que se tratava de uma carga que, apesar de endereçada a uma pessoa apenas, correspondia às importações de 18 pacientes. Com esta informação, pediu à entidade que lhe fosse enviada a documentação que reconhecia a esses pacientes a autorização à importação da substância controlada (que na condição de remédio faz jus à alíquota zero do imposto de importação no Regime de Tributação Simplificada). E se prontificou a apoiar a entidade para a liberação das mercadorias da forma mais simples e rápida possível.
A entidade ficou de enviar a documentação, mas até esta data nada foi entregue à Receita Federal.
Portanto, cabe aqui destacar os seguintes esclarecimentos;
1- Qualquer processo de importação na Receita Federal começa com um pedido, chamado registro, feito pelo importador.
2- Nesse caso, não houve a apresentação de qualquer documento ou pedido de importação para a Receita Federal.
3- A Receita Federal tomou conhecimento da situação quando foi questionada pela imprensa, no dia 19/07, sobre a alegada retenção dos medicamentos.
4- Ainda no dia 19/07, o Inspetor-Chefer da Alfândega da Receita Federal em Viracopos efetuou contato telefônico com uma das diretoras da Associação.
5- Nesse telefonema, explicou-lhe detalhadamente o que seria necessário para liberar os medicamentos sem o pagamento de impostos.
6- Disse que cada paciente precisava comprovar a necessidade do medicamento por meio de receita médica.
7- A diretora da Associação reconheceu que os medicamentos foram remetidos erroneamente como se fossem destinados a uma única paciente.
8- O inspetor disse à diretora da Associação que bastaria que essa paciente ou seu representante mandasse documento para a Receita dizendo que a informação estava errada e dizendo a quantidade que seria destinada a cada criança. Que cada criança deveria ter receita médica conforme a quantidade de remédio que fosse destinada a ela.
9- Informou ainda que nem os pacientes nem seus pais precisariam se deslocar até Campinas, bastaria que alguém tivesse uma procuração para liberar os remédios em seus nomes. E que esse procurador poderia ser um só para todos os pacientes.
10- O inspetor disse à diretora da Associação que toda documentação poderia, dada à urgência do caso, ser encaminhada diretamente para seu endereço eletrônico.
11- A diretora da Associação agradeceu o atendimento e comprometeu-se a enviar imediatamente a documentação, mas não o fez.
Vale observar ainda que nos casos de produtos perecíveis, medicamentos, tecidos para transplantes e outras urgências médicas, a Receita Federal mantém naquele aeroporto serviço de plantão para liberação imediata e está à disposição dos interessados que fizerem prova de que tem direito à importação da substância para orientá-los e apoiá-los sobre o desembaraço aduaneiro de suas importações.
A Receita Federal se solidariza com a situação das famílias com parentes que possuem doenças que necessitam de medicamentos importados e ressalta que trata a liberação de medicamentos de forma absolutamente prioritária e urgente.
Fonte: RFB
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