Altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de
19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a
incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de
valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos,
serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão.
Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para
dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com
mobilidade reduzida.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na
condição de Ex-tarifários.
Altera o Convênio ICMS 30/16, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos
fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder
isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elé- trica,
sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que
trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia
Elé- trica - ANEEL.
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto
"Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, Portátil (NCM:
8471.30.12 e 8471.30.19) - "Netbook, Notebook e Ultrabook", produzido
no País.
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto
"Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, Portátil (NCM:
8471.30.12 e 8471.30.19) - "Netbook, Notebook e Ultrabook",
industrializado na Zona Franca de Manaus.
Isenção do pagamento do valor do serviço para emissão de
nova carteira realizada dentro do cronograma estabelecido na Resolução Cofen nº
475/2015.
"Dispõe sobre a restituição dos valores eventualmente
pagos pelos profissionais que já efetuaram a renovação da nova carteira
profissional".
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