sexta-feira, 29 de julho de 2016

Destaques DOU - 29/07/2016


Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e 8.010, de 29 de março de 1990; e dá outras providências.


Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.


Altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante


Altera a Portaria SRRF06 nº 363, de 10 de junho de 2014, que transfere competência para a prática das atividades aduaneiras no âmbito de jurisdição das unidades da 6ª Região Fiscal e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, ouvidos previamente os MINISTROS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA e DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, todos no desempenho das atribuições de integrantes-titulares do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, criado pelo Decreto no 7.920, de 15 de fevereiro de 2013, considerando o que consta nos autos do Processo no 21000.035667/2016-79, resolvem:

Art. 1° Fica aprovada a proposta dos representantes da Câmara Técnica do CIEP que, na reunião virtual de 20 de julho de 2016, deliberaram sobre a venda direta de milho, no Programa Venda Balcão, realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento- Conab:


O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008, e pelo inciso IV do art. 39 do Anexo I dos Regimentos Internos das SRTE, aprovados pela Portaria MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, e

CONSIDERANDO que a demonstração de legitimidade nos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social possui feição própria, distinta do processo judicial, determinada pela Lei 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente o art. 9º e art. 63, III, e pela Portaria MTE 854/2015, nos artigos 28, 29 e 37; e tal diferença de tratamento decorre da inviabilidade de controle da legitimidade de representação pela parte contrária, dada à característica bilateral do processo administrativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer quais são os documentos necessários à comprovação de legitimidade e representação do signatário da defesa ou do recurso nos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social: resolve:


Art. 1º As petições, defesas e recursos deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, contendo a identificação, a qualificação e o endereço dos interessados.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de julho de 2016.



Na cláusula terceira do Convênio ICMS 53/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, páginas 21 a 25, onde se lê: "II - os itens 7.1, 9.0, 17.0, ...;" , leia-se: " II - os itens 9.0, 17.0, ...". No Despacho do Secretário Executivo nº 124/16, de 27 de julho de 2016, publicado no DOU de 28 de julho de 2016, Seção 1, página 19, onde se lê: "... nas operações com produtos alimentícios.", leia-se: "... nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de setembro de 2016".

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