Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que
institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem,
12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos
Paralímpicos de 2016, 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e 8.010, de 29 de março
de 1990; e dá outras providências.
Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de
2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015,
que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores,
exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus
representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de
representantes no Sistema Mercante
Altera a Portaria SRRF06 nº 363, de 10 de junho de 2014, que
transfere competência para a prática das atividades aduaneiras no âmbito de
jurisdição das unidades da 6ª Região Fiscal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, INTERINO, ouvidos previamente os MINISTROS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA e DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO,
todos no desempenho das atribuições de integrantes-titulares do Conselho
Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, criado pelo Decreto
no 7.920, de 15 de fevereiro de 2013, considerando o que consta nos autos do
Processo no 21000.035667/2016-79, resolvem:
Art. 1° Fica aprovada a proposta dos representantes da
Câmara Técnica do CIEP que, na reunião virtual de 20 de julho de 2016,
deliberaram sobre a venda direta de milho, no Programa Venda Balcão, realizada
pela Companhia Nacional de Abastecimento- Conab:
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29 do Decreto
nº 5.063, de 3 de maio de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 3 de
janeiro de 2008, e pelo inciso IV do art. 39 do Anexo I dos Regimentos Internos
das SRTE, aprovados pela Portaria MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, e
CONSIDERANDO que a demonstração de legitimidade nos
processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de
FGTS e Contribuição Social possui feição própria, distinta do processo
judicial, determinada pela Lei 9784/1999, que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente o art. 9º e art. 63,
III, e pela Portaria MTE 854/2015, nos artigos 28, 29 e 37; e tal diferença de
tratamento decorre da inviabilidade de controle da legitimidade de
representação pela parte contrária, dada à característica bilateral do processo
administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer quais são os
documentos necessários à comprovação de legitimidade e representação do
signatário da defesa ou do recurso nos processos administrativos de autos de
infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social: resolve:
Art. 1º As petições, defesas e recursos deverão ser
formuladas por escrito e dirigidas ao Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego, contendo a identificação, a qualificação e o endereço dos
interessados.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 26 de julho de 2016.
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 53/16, de 8 de julho
de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, páginas 21 a 25,
onde se lê: "II - os itens 7.1, 9.0, 17.0, ...;" , leia-se: " II
- os itens 9.0, 17.0, ...". No Despacho do Secretário Executivo nº 124/16,
de 27 de julho de 2016, publicado no DOU de 28 de julho de 2016, Seção 1, página
19, onde se lê: "... nas operações com produtos alimentícios.",
leia-se: "... nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de
setembro de 2016".
Nenhum comentário:
Postar um comentário