segunda-feira, 11 de abril de 2016

11/04 Livro de Súmulas do STJ traz sete enunciados recém-publicados

A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ traz sete novos enunciados, nas Súmulas 562 a 568. O volume, editado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria de Comissões Permanentes de Ministros (ACP), traz também o cancelamento da Súmula 321.

O enunciado 562 trata de questão de direito penal relacionada à possibilidade da remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

Já o enunciado 563 traz questão de direito do consumidor relativa à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Direito civil

O enunciado 564 trata de questão de direito civil referente à reintegração de posse. Segundo a súmula, “no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados”.

O enunciado 565 trata de questão de direito civil concernente à pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Segundo a súmula, a pactuação é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução CMN n. 3.518/2007, de 30/4/2008.

Já o enunciado 566 traz que nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN n. 3.518/2007, de 30 de abril de 2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

Monitoramento eletrônico

O enunciado 567 estabelece que o “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

Por último, o enunciado 568 diz que ”o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.

A edição trouxe também o cancelamento do enunciado 321, que dizia que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”.

O livro está à disposição na Biblioteca Digital do STJ. Clique aqui e confira.

Fonte: STJ

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