sexta-feira, 8 de abril de 2016

08/04 Multas tributárias e a vedação de confisco nos recentes julgamentos do STF

O artigo afirma a incidência do princípio do não-confisco às multas tributárias, o que abre espaço para o controle judicial da sua excessividade.

Critica a distinção, atualmente em construção no STF, entre multas moratórias e multas punitivas, dado o caráter sancionatória de qualquer modalidade de penalidade tributária.
Em razão disso, os critérios abstratos que a jurisprudência tenta formular não podem ser estáticos a ponto de impedir a aferição da justiça em casos concretos que demandem atuação particularizada do Judiciário.

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por Misabel Abreu Machado Derzi - Doutora em Direito pela UFMG. Profa. Titular de Direito Financeiro e Tributário da UFMG e das Faculdades Milton Campos. Advogada. Parecerista.

Frederico Menezes Breyner - Professor de Direito Tributário das Faculdades Milton Campos. Mestre e Doutorando pela UFMG. Advogado.

Fonte: Sacha Calmon

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