Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a redação do art. 486 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.
Fonte: IOB Online
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