Por meio da solução de consulta em referência, ficou estabelecido que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal/1988 para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais e não as exime da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na fonte, nos casos previstos em lei.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário