Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária, relativamente à aplicação desses regimes, com suspensão total do pagamento de tributos, aos bens e materiais destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, artísticos, políticos e religiosos.
Fonte: IOB Online
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